quinta-feira, 12 de maio de 2011

Ofício 16052-GBPRINESPEC.

INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260. TELEFONES: 3245.88.22 – 3245 8928 – 88238249-86440168-96848731- CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

P R E S I D Ê N C I A

http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com/

Fortaleza, quinta-feira, 12 de maio de 2011.
Ofício 16052-GBPRINESPEC.
Da Presidente.
Ao Exmo (a) Senhor (a) Secretário (a) de Estado da CULTURA
Governo do Estado do Ceará.
Assunto: JUSTIFICATIVA.

Senhor (a) Secretário (a),

INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, inscrito no CNPJ com número 08.928.223.0001-25, estabelecido na Rua DR. FERNANDO AUGUSTO 873, através de seus representantes legais, vem por intermédio deste expediente EXPOR UMA JUSTIFICATIVA DE FATO em face da sua inscrição no evento em voga, e por conseqüência o recebimento dos documentos incorporados as folhas 1-99 do MALOTE LACRADO 16053.99-MALOTE DOCUMENTOS III MECENAS.

JUSTIFICATIVA.

O INESPEC já tem convênio com o Estado do Ceará, em vigência desde 2010. E presta um serviço voluntário nunca tendo recolhido ISS (DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ – 28-09-2010 – SÉRIE 3 – ANO I NÚMERO 183 - http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20100928/do20100928p01.pdf).
Por conta da solicitação de certidões requereu-se na FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL uma certidão negativa, mesmo a entidade não sendo cadstradada no CGF, a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL liberou. V fls______. O mesmo objetivo foi intentado na FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL que condicionou a liberação da certidão à imposição legal do cadastro. A entidade não coloca e nem colocou nem uma objeção. De pronto apresentou os documentos solicitados. V. fls _______- _______. Desde então vem solicitando pela internet, e não é possível tira-la. Nesta data, dirigiu ao setor e foi informado que o cadastro será liberado em breve, talvez dia 13 ou próxima semana. Explicou a situação e mesmo assim o servidor se negou a dar uma certidão. O processo esta em tramitação conforme documento de fls ____-____. As 14h46min desta data, 12 de maio de 2011, a Presidência do INESPEC solicitou a assessoria jurídica um parecer. Decidiu-se pelo MANDADO DE SEGURANÇA para obrigar a PMF a expedir uma certidão dizendo se existe ou não débitos em desfavor da entidade INESPEC. A ASSEJUR-INESPEC entende que não dará tempo entre a liberação da certidão e o prazo fatal do edital III MECENAS. Sendo assim, requer-se a Vossa Excelência receber os documentos de fls ____-_____ - ____ e entender que a PMF esta violando os direitos da requerente e que esta entidade não pode ser prejudicada pela omissão administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Para garantias jurídicas a entidade esta firmando uma declaração nos termos em anexo. V. fls ___-_____. Segue juntamente com este ofício o PROJETO BÁSICO, em ANEXO, lacrados nos termos do item 5.9 do Edital de convocação (Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93). Os demais itens seguem nos termos requeridos:
I – Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos:
a) Cartão do CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Comprovação de registro no Cadastro de Profissionais e Instituições da Cultura (SINF)
c) Cópia do Estatuto e suas últimas alterações;
d) Certificado de regularidade junto ao FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura do Município Sede do proponente;
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida pela SEFAZ;
h) Certidão Negativa Conjunta Federal emitida pela Secretaria da Receita Federal;
i) Currículo detalhado das atividades culturais exercidas (contendo fotos, artigos de jornais, certidões emitidas por entidades públicas e outros documentos comprobatórios).

h) AS AUTORIDADES ALEGAM QUE SÓ PODEM FORNECER A AUTORIZAÇÃO PARA OS EVENTOS EM LOCAIS PÚBLICOS APÓS A CERTEZA DA REALIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE REAL DA APRESENTAÇÃO ANTECIPADA (5.9.1. Caso haja no projeto a utilização de bens e locais públicos e/ou privados, o proponente deverá apresentar a respectiva CARTA DE ANUÊNCIA.

Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e consideração.






Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Presidente do INESPEC




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